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Direito à atestado

Por: Babalorisa Carlinhos de Osala


Foto: Sumaia Vilela | Agência Brasil

18/04/2024 | 13:04


Continuando a falar sobre nossos direitos como povos tradicionais de matizes africanas. Ainda sobre as escolas, vocês sabiam que as nossas crianças têm direito a atestado em período obrigação ou datas de função importante no Asé? Sim, basta ter o CNPJ.





Quem nos garante é a lei n° 13790, de 3 de Janeiro de 2019 que altera a lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciomal), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. No Art.7° - Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, de qualquer nível, é assegurado no exercício da liberdade de consciência e de crença. O direito de mediante prévio é motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades devendo - se lhe atribuir a critério da instituição e sem custos para o aluno.


Sendo assim, quando for obrigação ou um dia importante para o Asé, com o atestado entregue antes, fica garantido uma outra data, caso seja prova, e abonado a falta se for aula normal. Por isso, digo, faça o registro do seu Asé e garanta nossos direitos. Existem outras leis que nos dão direitos, aguarde a próxima para conhecer outra lei.


Que Osala nos abençoe.




Carlinhos de Osala - AxéNews

Babalorisa Carlinhos de Osala

Sou Babalorisa Carlinhos de Osala ,fui iniciado a 32 anos atrás para Osoguian no Ile Asé Omin Lokum , Mesquita. Pelas mãos do meu Babalorisa Odilon de Sango, ele era o primeiro Ayra iniciado pela Iyalorisa Regina de Bangbose no Ile Asé Iyami em Cavalcante... [+ informações de Carlinhos de Osala



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